Justiça

Altera o regime da instrução constante do Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro

Exposição de motivos

A assunção de medidas que permitam a diminuição da morosidade dos processos judiciais, sobretudo os processos relativos à criminalidade grave, combatendo designadamente as possibilidades de recurso a expedientes dilatórios e reconfigurando a fase da instrução de forma a evitar que se transforme numa espécie de pré-julgamento, impõe-se com urgência.

Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica e o Estatuto da Vítima

Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro

Exposição de motivos

A violência doméstica é uma das formas de violência sobre as mulheres constituindo um problema social que exige uma intervenção em diferentes dimensões visando um caminho tendente à sua erradicação.

Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica

Exposição de Motivos

Para o PCP, a concretização de um efetivo plano de combate e prevenção ao flagelo social da violência doméstica, exige uma adequada articulação de um conjunto de medidas, que permitam às mulheres terem autonomia económica e social que lhes permita libertar-se de contextos familiares em que a espiral de violência doméstica germina.

Informações e monitorização de dados sobre a prática do crime de violência doméstica

Um dos grandes desafios colocados a Portugal é a promoção de um percurso de continuado combate, prevenção e erradicação de todas as formas de violência sobre as mulheres.

Orçamento do Estado 2026 (Propostas de Alteração)

Audição do Governador do Banco de Portugal e do Presidente da Autoridade da Concorrência sobre a prescrição das coimas no âmbito do processo de cartelização da banca

Tal como o PCP afirmou em fevereiro, no momento da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, a prescrição do processo relativo à cartelização da banca, movido pela Autoridade da Concorrência (AdC), é um escândalo que o País não pode aceitar. O trânsito em julgado da decisão do tribunal confirma esse escândalo.