S istema nacional de troca e par?lha de informação entre as en?dades públicas com competências na gestão do património cultural
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
S istema nacional de troca e par?lha de informação entre as en?dades públicas com competências na gestão do património cultural 1 – O Governo procede à criação de um sistema nacional de troca e partilha de informação entre as entidades públicas com competências na gestão do património cultural, designadamente o Património Cultural, I.P., e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
2 - O sistema referido integra uma plataforma digital de comunicação direta e articulação operacional entre o Património Cultural, I.P. e as CCDR, destinada a agilizar processos, harmonizar procedimentos e assegurar uma atuação coordenada a nível nacional, regional e local. 3- São estabelecidos mecanismos claros de comunicação institucional e procedimentos uniformizados de tramitação de informação, de modo a garantir maior eficiência, transparência e celeridade na gestão e salvaguarda do património cultural.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
A gestão do património cultural exige uma coordenação eficiente entre os diferentes níveis de administração —nacional, regional e local —, de modo a assegurar a proteção, conservação e valorização dos bens culturais.
Atualmente, a ausência de mecanismos integrados de comunicação e articulação entre estas entidades, agravada pela mais recente reestruturação dos organismos de gestão do património cultural, gera duplicação de esforços e atrasos na tramitação de processos.
Assim, o PCP apresenta uma proposta de criação de um sistema nacional de troca e par?lha de informação entre as en?dades públicas com competências na gestão do património cultural, designadamente o Património Cultural, I.P., e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).