Proposta de alteração

Sistema nacional de troca e partilha de informação entre as entidades públicas com competências na gestão do património cultural

S istema nacional de troca e par?lha de informação entre as en?dades públicas com competências na gestão do património cultural

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

S istema nacional de troca e par?lha de informação entre as en?dades públicas com competências na gestão do património cultural 1 – O Governo procede à criação de um sistema nacional de troca e partilha de informação entre as entidades públicas com competências na gestão do património cultural, designadamente o Património Cultural, I.P., e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

2 - O sistema referido integra uma plataforma digital de comunicação direta e articulação operacional entre o Património Cultural, I.P. e as CCDR, destinada a agilizar processos, harmonizar procedimentos e assegurar uma atuação coordenada a nível nacional, regional e local. 3- São estabelecidos mecanismos claros de comunicação institucional e procedimentos uniformizados de tramitação de informação, de modo a garantir maior eficiência, transparência e celeridade na gestão e salvaguarda do património cultural.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

A gestão do património cultural exige uma coordenação eficiente entre os diferentes níveis de administração —nacional, regional e local —, de modo a assegurar a proteção, conservação e valorização dos bens culturais.

Atualmente, a ausência de mecanismos integrados de comunicação e articulação entre estas entidades, agravada pela mais recente reestruturação dos organismos de gestão do património cultural, gera duplicação de esforços e atrasos na tramitação de processos.

Assim, o PCP apresenta uma proposta de criação de um sistema nacional de troca e par?lha de informação entre as en?dades públicas com competências na gestão do património cultural, designadamente o Património Cultural, I.P., e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

  • Assembleia da República