Proposta de alteração

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os tripulantes de cabine

Regime laboral e de aposentação específico para os tripulantes de cabine

Proposta de Aditamento

TÍTULO IV

Disposições relativas à Segurança Social

Artigo 46.º-A

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os tripulantes de cabine 1 - Em 2026 o Governo, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os tripulantes de cabine, considerando o especial risco e penosidade em que executam as tarefas a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de minimização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade. Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

Os tripulantes de cabine, que trabalham a bordo de aeronaves, estão, pela natureza das tarefas que executam, e dada a forte penosidade das mesmas, sujeitos a situações com impacto negativo na sua saúde física e mental.

As situações mais evidentes, e atestadas por peritos médicos, prendem-se com o facto de, tal como os pilotos de aeronaves, executarem diariamente as suas tarefas a grande altitude, com variações de pressão.

Particularmente nas fases de descolagem e aterragem, a variação de pressão faz-se sentir de forma intensa, gerando doenças profissionais típicas do foro da otorrinolaringologia e da perfuração da membrana do tímpano.

A vibração e a turbulência, os níveis de ruído dos motores, a sujeição a radiação ionizantes, os horários irregulares, a densidade de voos, exigências de segurança, vigilância e gestão de situações de emergência, entre outros aspetos, geram cargas psicológicas bastante extenuantes, assim como a acumulação de stress.

As principais patologias de que sofrem os tripulantes de cabine são, entre outras:

- Lesões musculares e ósseas;

- Perturbações de sono;

- Alterações hormonais;

- Problemas de tensão arterial;

- Dessincronização dos ritmos cardíacos.

Considerando o ambiente artificial em que executam o seu trabalho, com recurso a sistemas de pressurização e de condicionamento do ar, estes trabalhadores estão também sujeitos a concentrações no ar de contaminantes e de toxicidade considerável. O PCP, considerando o especial risco e penosidade a que estes trabalhadores estão sujeitos, apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legítimas reivindicações dos tripulantes de cabine, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para estes profissionais.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa abordagem mais ampla à necessidade do acesso de um conjunto de profissões à identificação de atividades que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam minimizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que for o caso.

  • Assembleia da República