Proposta de alteração

Integração do transporte fluvial de passageiros Setúbal/Troia no passe social

Proposta de Lei n.º 37/XVII/1

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais

Artigo 113.º-A

Integração do transporte fluvial de passageiros Setúbal/Troia no passe social 1 - O Governo, em 2026, aplica à concessão de transporte público fluvial entre Setúbal e Troia, através da entidade concedente APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, as medidas necessárias para incluir o respetivo serviço de transporte fluvial de passageiros no passe Navegante Metropolitano e no passe regional em vigor no Alentejo Litoral.

2 - O Governo assegura o financiamento necessário à concretização da medida prevista no presente artigo.

3 - O Governo desenvolve as medidas necessárias ao início do processo com vista à reversão da concessão do serviço de transporte fluvial referida no presente artigo e à consequente integração do serviço numa empresa pública que garanta a mobilidade e a acessibilidade das populações.


Nota Justificativa:

O transporte público fluvial de passageiros e de veículos ligeiros e pesados de mercadorias no rio Sado encontra-se, desde 2005, concessionado pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, SA, empresa do Grupo SONAE, que, entretanto, vendeu em 2025 a sua posição à Arrow Global.

Esta concessão de serviço público, contrariamente ao propalado objeto para que foi constituída –melhorar a mobilidade de pessoas bens e mercadorias entre margens –tem, desde o seu início, funcionado como um entrave à livre circulação e acesso das populações e à atividade económica na margem sul do rio Sado, em particular à zona das praias, onde predominam os interesses das atividades turísticas.

Elemento central para o desenvolvimento desta opção tem sido o constante aumento dos preços verificado no serviço transporte fluvial entre as duas margens. Como se pode verificar pelos preços praticados por esta empresa em que um bilhete passageiro simples 4,90€ pelo bilheteno Catamarã, entre Setúbal e Troia, enquanto o preço para viagem análoga TT/SL custa 2,85. Ou o passe social normal custa na Atlantic Ferries, 99,30€, e na TT/SL, 40€. A isto acresce a não existência de passes para idosos, ou não serem isentas as crianças até 12 anos, ou não existirem tarifas especiais para jovens.

Elemento ainda mais elucidativo da inaceitável situação que se verifica é que o programa PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária não tenha tido qualquer incidência nesta concessão e que o operador tenha ainda acabado com diversos títulos sociais anteriormente existentes para crianças e idosos.

Os problemas verificados com esta concessão ao longo do período da sua vigência são muitos e têm todos a mesma natureza, a contradição entre os propósitos e objetivos da detentora da concessão e o serviço público de transporte fluvial que lhe foi concessionado e que deve ser prestado as populações, são razões bastantes para que no imediato seja integrado no passe, e que no futuro esta concessão seja resgatada e passe a ser integrada num operador público.

Importa que por isso que o Governo tome as medidas necessárias para que em 2026 este serviço publico de transporte fluvial passe a estar integrado nos sistemas de passe social intermodal em vigor, nos termos adequados para garantir a acessibilidade das populações a este serviço.

  • Assembleia da República