Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais
Artigo 118.º A (NOVO)
Rede pública de creches
- Em 2026 é criada uma rede pública de creches, da responsabilidade do Governo, que deve garantir o investimento necessário à disponibilização de vagas em creche, incluindo a construção ou reabilitação de imóveis para esse efeito.
- A rede pública de creches abrange todo o território nacional, visando o objetivo de assegurar a universalidade do acesso à resposta de creche.
- O planeamento da criação da rede pública de creches considera nomeadamente os seguintes critérios e objetivos:
- Assegurar até 2031 a disponibilização das vagas em rede pública, correspondentes ao número de crianças entre os zero e os três anos.
- Estabelecer prioridades para a criação de vagas na rede pública a partir da identificação das zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias;
- Assegurar o financiamento público do investimento e criar condições para o máximo aproveitamento dos recursos provenientes de financiamento comunitário, designadamente prevendo a possibilidade de garantir a contrapartida nacional por via do Orçamento do Estado;
- Identificar imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para o efeito, bem como necessidades de construção de novos equipamentos;
- Planificar o desenvolvimento da rede pública de forma a assegurar o seu caráter universal e gratuito, incluindo a possibilidade de creches e pré-escolar itinerantes em zonas de baixa densidade populacional.
Nota Justificativa:
As crianças, as famílias e o país precisam de uma rede pública de creches, que assegure que todas crianças têm acesso a equipamentos de qualidade, que as famílias têm vaga garantida e que seja parte das estratégias para a Educação e para o combate ao défice demográfico.
O PCP defende com a presente proposta a criação de uma rede pública capaz de suprir a carência de vagas que hoje se verifica em Portugal. Por isso o PCP propõe a criação de uma rede pública que permita assegurar a universalidade da resposta de creche em Portugal até 2031, assegurando a cobertura de todo o território nacional e garantindo condições de igualdade a todas as crianças no acesso a uma resposta de qualidade nesse âmbito, independentemente das suas condições socioeconómicas.
 



