Proposta de alteração

Reforço de verbas do Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil

Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª Reforço de verbas do Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil

Proposta de Aditamento

ANEXO I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências 14-A – Transferência de verbas do Ministério das Finanças no montante de € 1 000 000 para Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P., destinado ao Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

No cumprimento do Artigo 70.º da Constituição, “os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais”, sendo para tal importante assegurar meios e condições de participação na vida democrática da escola, da sociedade e do país.

As Associações de Estudantes, em todos os graus de ensino (básico, secundário, profissional e superior) representam um espaço fundamental de participação e formação democrática de milhares de estudantes.

Os processos de constituição e legalização das associações de estudantes são burocráticos, complexos e onerosos, pelo que desde a aprovação do Regime Jurídico do Associativismo Jovem em 2006 que o PCP tem alertado a necessidade de resolver este problema.

Acresce que, nos últimos anos, os estudantes se têm deparado com o crescimento de tentativas de interferência na sua vida associativa, com proibições de realização de Reuniões Gerais de Alunos, com a tentativa de condicionar a composição das listas concorrentes ou até os seus programas eleitorais.

A proposta agora avançada visa a garantir o regular funcionamento do Programa Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil, tal como previsto na Portaria n.º 284/2020, de 11 de dezembro, permitindo desde logo: assegurar apoio jurídico e institucional às associações de estudantes e aos estudantes que pretendam constituir uma associação de estudantes; apoiar o processo de legalização e inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis das associações estudantis ainda em situação informal;

promover uma maior informação e condições de elegibilidade para efeitos de candidatura aos apoios do IPDJ e outros.

  • Assembleia da República