Proposta de alteração

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade

Proposta de Aditamento

TÍTULO IV

Disposições relativas à Segurança Social

Artigo 46.º-A

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade 1 - O Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, adota os procedimentos necessários para a criação de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco ou penosidade, para efeitos de definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados nos números anteriores devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2026.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O PCP apresenta esta proposta para que o Governo, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, responda à necessidade real de identificação de um conjunto de profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa desses trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.

  • Assembleia da República