Proposta de alteração

Apoio à pesca local e costeira

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas sectoriais Artigo 113.º-A (NOVO)

Apoio à pesca local e costeira 1 - Em 2026, é estabelecida uma medida para reforço da segurança dos pescadores no mar, considerando a integração dos dispositivos de localização individual em caso de queda ao mar nos equipamentos de segurança obrigatória para os pescadores da pesca local e costeira, garantindo a comparticipação à sua aquisição, a 90 % a fundo perdido, até ao valor máximo de € 1 750 000,00.

2 - Em 2026, é estabelecida uma medida de apoio à renovação dos equipamentos individuais de segurança no mar, nomeadamente coletes de segurança, para os pescadores da pesca local e costeira, garantindo a comparticipação à sua aquisição, a 90 % a fundo perdido, até ao valor máximo de € 2 000 000,00.

3 - Para assegurar o apoio à aquisição dos dispositivos de localização individual em caso de queda ao mar e a renovação dos equipamentos individuais de segurança no mar para os trabalhadores da pesca local e costeira, é reforçado o orçamento do IFAP em € 3 750 000, proveniente do Fundo Azul.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 2


Nota justificativa:

Continuam a registar-se graves acidentes, que nos últimos anos já custaram a vida a 10 pescadores. Os acidentes são investigados pela entidade competente, mas as suas recomendações quase nunca são levadas à prática, e bastaria ler esses relatórios para o Governo aprender o que fazer para melhorar – no concreto – a segurança marítima.

Aliás, tal como com as recomendações saídas da Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens do Mar.

O PCP avança com este conjunto de medidas,que–associado à resolução das condições de segurança nos portos e barras, tratado noutra nossa proposta – procuram melhorar a segurança individual dos trabalhadores no mar, com particular destaque para os que laboram nas embarcações de menor envergadura, associando à utilização dos coletes insufláveis dispositivos de localização individual em caso de queda ao mar, promovendo o apoio, por parte do Estado, na aquisição destes equipamentos.

Mas temos consciência de que esse esforço tem de ser mais vasto –envolvendo inclusive o reforço dos meios nacionais de salvamento marítimo – e que é necessário reconstruir toda uma cultura centrada na segurança dos profissionais da pesca.

  • Assembleia da República