Proposta de Lei 37/XVII/1.ª Contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma dos Açores
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma dos Açores 1- O Governo, através do Ministério da Justiça e em articulação com os tribunais da Região Autónoma dos Açores, com o Ministério Público e os sindicatos representativos dos funcionários judiciais, realiza, no primeiro trimestre de 2026, um levantamento das necessidades efetivas de oficiais de justiça na Região.
2- Durante o ano de 2026, o Governo, através do Ministério da Justiça desencadeia o procedimento concursal extraordinário para a contratação de oficiais de justiça em número adequado para dar resposta às necessidades de recursos humanos dos tribunais e do Ministério Público dos Açores. Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Os oficiais de justiça desempenham uma função determinante no funcionamento dos tribunais e no garantir o acesso do cidadão à justiça.
A redução do número de recursos humanos tem particular incidência nos lugares de chefia, secretaria, escrivães e técnicos principais, diminuindo assim as perspetivas de progressão de carreira.
O congelamento das promoções e progressões, as alterações às regras de aposentação e ainda a deficiente ou inexistente formação são também preocupações destes trabalhadores essenciais para garantir o funcionamento dos tribunais.
Na Região Autónoma dos Açores, a generalidade dos Tribunais está especialmente carenciada de meios humanos o que conduz a um estrangulamento do respetivo serviço.