Proposta de alteração

Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público

Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público 1 – A partir de 2026 é garantida a existência de refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público.

2 – Até ao fim do primeiro semestre de 2026 o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, elabora um mapeamento das cantinas e dos serviços de alimentação existentes nas Instituições do Ensino Superior públicas, contendo entre outros, os seguintes elementos:

a) Capacidade;

b) Prestador de serviço, público ou privado; c) Número de trabalhadores;

d) Preços praticados;

e) Número de utilizadores;

f) Estado de conservação.

3 – Após o mapeamento previsto no número anterior, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, elabora um plano de reabilitação e construção de cantinas públicas, tendo em conta o número de utilizadores da comunidade escolar.

4 –A partir do ano letivo 2026/2027, inclusive, o Governo adota as medidas necessárias para, progressivamente, assumir a gestão direta das cantinas públicas nas Instituições do Ensino Superior Público, através dos respetivos serviços de ação social escolar.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar.

No que respeita aos serviços de alimentação das Instituições de Ensino Superior Públicas, o caminho tem sido o de concessionar, com todas as consequências que isso acarreta, nomeadamente nos custos das refeições. Acresce ainda que, as refeições sociais, a custos controlados, enquanto apoio indireto da ação social escolar, têm vindo a desaparecer.

Assim, o PCP propõe que, em 2026, seja garantida a refeição social em todas as cantinas públicas. No sentido de avaliar as necessidades de construção e requalificação das cantinas propõe-se também a elaboração de um mapeamento, a apresentar até ao fim do 1.º semestre 2026. Posteriormente, é elaborado e executado um plano de construção e reabilitação de acordo com as necessidades elencadas no mapeamento.

Por fim, o PCP propõe que se inicie, a partir do ano letivo de 2026/2027, a progressiva gestão dos serviços de alimentação pelos respetivos serviços de ação social escolar.

  • Assembleia da República