Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público 1 – A partir de 2026 é garantida a existência de refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público.
2 – Até ao fim do primeiro semestre de 2026 o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, elabora um mapeamento das cantinas e dos serviços de alimentação existentes nas Instituições do Ensino Superior públicas, contendo entre outros, os seguintes elementos:
a) Capacidade;
b) Prestador de serviço, público ou privado; c) Número de trabalhadores;
d) Preços praticados;
e) Número de utilizadores;
f) Estado de conservação.
3 – Após o mapeamento previsto no número anterior, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, elabora um plano de reabilitação e construção de cantinas públicas, tendo em conta o número de utilizadores da comunidade escolar.
4 –A partir do ano letivo 2026/2027, inclusive, o Governo adota as medidas necessárias para, progressivamente, assumir a gestão direta das cantinas públicas nas Instituições do Ensino Superior Público, através dos respetivos serviços de ação social escolar.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
O PCP defende uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar.
No que respeita aos serviços de alimentação das Instituições de Ensino Superior Públicas, o caminho tem sido o de concessionar, com todas as consequências que isso acarreta, nomeadamente nos custos das refeições. Acresce ainda que, as refeições sociais, a custos controlados, enquanto apoio indireto da ação social escolar, têm vindo a desaparecer.
Assim, o PCP propõe que, em 2026, seja garantida a refeição social em todas as cantinas públicas. No sentido de avaliar as necessidades de construção e requalificação das cantinas propõe-se também a elaboração de um mapeamento, a apresentar até ao fim do 1.º semestre 2026. Posteriormente, é elaborado e executado um plano de construção e reabilitação de acordo com as necessidades elencadas no mapeamento.
Por fim, o PCP propõe que se inicie, a partir do ano letivo de 2026/2027, a progressiva gestão dos serviços de alimentação pelos respetivos serviços de ação social escolar.