Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113.º - A
Construção das variantes à EN 252 e à EN 379 O Governo,em 2026,desenvolve as medidas necessárias junto da IP Infraestruturas de Portugal, E.P.E., com vista à construção das variantes às EN 252 e EN 379, no concelho de Palmela.
Nota Justificativa:
A construção destas vias rodoviárias para além de ser uma resposta às aspirações das populações e do Município de Palmela com vários anos, vem ainda resolver os problemas e constrangimentos que hoje se verificam na circulação rodoviária e nas localidades atravessadas por estas vias, melhorar a segurança rodoviária nomeadamente para as viaturas e também para as populações.
Este é um investimento que promove a segurança rodoviária qualifica o território e promove as potencialidades produtivas e a atividade económica, e a qualidade de vida das populações.
Importa por isso que o Governo lance em 2026 os procedimentos necessários à construção destas vias rodoviárias.