Proposta de alteração

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO II

Disposições sobre trabalhadores do Setor Público Administrativo

Artigo 28.º-A

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais 1 – Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o tempo de serviço prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, considerando a necessidade do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, a definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras cargos ou categorias integradas em corpos especiais, tal como previsto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é objeto de negociação coletiva.

3 – No caso de faseamento do pagamento da valorização remuneratória prevista no presente artigo, o mesmo não pode ultrapassar o período máximo de três anos, iniciando-se obrigatoriamente em 2026. Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O Orçamento do Estado para 2018 reconheceu o descongelamento das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da Administração Pública, pondo fim a um longo período em que não tiveram qualquer tipo de progressão. Há, no entanto, carreiras especiais que ainda não viram recuperado todo o tempo de serviço, nomeadamente na justiça, nas forças e serviços de segurança, nasforças armadas, entre outros.

A presente proposta pretende dar seguimento ao processo previsto na Lei, quanto à definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, 29 de dezembro, num quadro em que o cumprimento do disposto nesse artigo se considera verificado apenas com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço.

Com esta proposta em sede de Orçamento, o PCP contribui, mais uma vez, para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos trabalhadores de carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais.

  • Assembleia da República