Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 125.º-A
Passe inter-regional intermodal 1- Durante o ano de 2026 o Governo promove a negociação com cada uma das CIM, a CP e os operadores da rede respetiva, para adotar soluções de intermodalidade plena na respetiva região, com o objetivo de garantir a existência de um passe regional totalmente intermodal, abrangendo toda a região, todos os operadores e todos os modos de transporte, com um custo não superior a 40 euros.
2- Durante o ano de 2026 o Governo promove a negociação entre as diferentes CIM, as Áreas Metropolitanas, a CP e os operadores envolvidos em cada caso, para que seja criado um passe inter-regional totalmente intermodal, abrangendo todas as regiões envolvidas, todos os operadores, todos os modos de transporte, e a ligação ferroviária entre ambas, com um custo não superior a 50 euros.
3- O Programa Incentiva+TP é reforçado em 50 milhões de euros para a negociação destes acordos, devendo o Governo propor as necessárias adaptações plurianuais que decorram dessa negociação.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota Justificativa:
Com a exceção mais evidente da AML e da AMP, a evolução do PART no conjunto do território nacional primou por uma insuficiente intermodalidade. Ou seja, a redução tarifária aconteceu, mas muitas vezes incidiu numa política de descontos e não tanto no desenho intermodal da rede. Esta insuficiência teve duas implicações graves:
• Fez com que em muitas regiões o aumento do uso do transporte público se transformasse quase proporcionalmente num aumento dos custos públicos com o sistema (pois o desconto e o passe são vistos um a um, e não numa lógica de rede)
desviando recursos indevidos para os operadores;
• Contribuiu para que o crescimento da atratividade do transporte público não fosse proporcional aos apoios públicos disponibilizados;
Com a introdução do Passe Ferroviário Verde (PFV) essas insuficiências ficam ainda mais à vista. Não faz sentido um sistema assente em múltiplos passes, e que desligue a ferrovia dos restantes meios de transporte público. Em todas as regiões do país a intermodalidade com a CP deve ser um objetivo central a alcançar, no caminho para uma total intermodalidade na rede e no sistema de passes. Mesmo utentes que agora tiveram uma importante (e positiva) redução de custos com os transportes públicos com o passe ferroviário, continuaram a necessitar de outros títulos de transporte para circular a montante ou a jusante do comboio, ou a recorrer ao automóvel para essas ligações.
Como o PCP vem levantando desde a primeira discussão do PART, em 2019, há um conjunto de movimentos pendulares inter-regionais que não estão cobertos pelo atual sistema de passes. Esses movimentos pendulares são essencialmente de fora das Áreas Metropolitanas para dentro destas, mas existem também entre CIM, principalmente nas regiões mais densamente habitadas. Os movimentos pendulares inter-regionais são essencialmente de dois tipos – com uma base diária ou com uma base semanal, conforme se trate de população fixa ou deslocada.
Alguns exemplos mais evidentes deste tipo de movimentos pendulares: Braga- Porto; Guimarães-Porto; Aveiro-Porto; Tomar-Lisboa; Vendas Novas-Lisboa; Torres Vedras – Lisboa. As soluções até hoje implementadas, quando as há, incluem passes Inter-regionais de diferentes valores (50, 70, 80 euros), mas que não existem sempre e nunca são plenamente intermodais.
Apontando como objetivo para a atual capacidade de oferta que em cada CIM o respetivo passe intermodal deve custar apenas 40 euros, à semelhança do que já acontece com as duas Áreas Metropolitanas, podemos apontar para a necessidade de existir um passe inter-regional intermodal em todas as regiões do país, com as seguintes características: acesso plenamente intermodal (todos os modos de transporte e todos os operadores) nas duas CIM/AM envolvidas e acesso à ligação ferroviária entre ambas.
Para este passe intermodal o valor do passe mensal deveria ser, no máximo, de 50 euros.
Este valor deve ser reduzido conforme o sistema vá conseguindo garantir uma elasticidade na oferta que hoje não existe devido à falta de investimento no material circulante.
O processo deve implicar uma negociação entre as duas CIM, a CP, o Governo e os restantes operadores de transporte envolvidos e deve decorrer durante 2026.