Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
Capítulo I
Normas Gerais
Artigo 22.º-A
Cria o regime de dedicação exclusiva no SNS
- É implementado o regime de dedicação exclusiva no SNS, de natureza opcional para os médicos e enfermeiros.
- Os profissionais de saúde que aderirem ao regime de dedicação exclusiva têm uma majoração de 50% da renumeração base.
- Aos profissionais de saúde em regime de dedicação exclusiva é também assegurado o seguinte:
- A majoração de 0,5 ponto por cada ano de avaliação, devendo ocorrer alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, conforme previsto na lei;
- O aumento da duração do período de férias em dois dias, acrescidos de mais um dia de férias por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado;
- Sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação de cuidados de saúde, o gozo de período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoas com quem viva em união de facto;
- Sem prejuízo de situação excecionais que possam comprometer a prestação de cuidados de saúde, o gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente têm direito, durante as férias escolares dos seus filhos ou dos filhos do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto que faça parte do seu agregado familiar.
- O aumento, em dobro, do limite máximo de duração da licença sem perda de renumeração, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, a conceder pela entidade empregadora;
- A participação em atividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviço ou estabelecimentos de saúde à sua escolha, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias, por ano, seguido ou interpolado, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais;
- A preferência, caso o trabalhador se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria subsequente, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
- O previsto nos números anterior é objeto de negociação coletiva com as entidades representantes dos trabalhadores.
- Aos médicos e enfermeiros que adiram ao regime de dedicação exclusiva fica vedado o exercício de funções em unidades de saúde do setor privado e social.
- O regime de dedicação exclusiva é extensível a outras profissões na área da saúde em que a necessidade de fixação de profissionais no SNS comprovadamente se verifique.
Nota Justificativa:
A proposta que o PCP apresenta procura combater a falta de profissionais de saúde no SNS criando condições favoráveis para que estes adiram a um regime de dedicação exclusiva para o Serviço Nacional de Saúde.
São conhecidos os constrangimentos com que o Serviço Nacional de Saúde está confrontado, sendo talvez o principal a carência de profissionais de saúde, quando os profissionais de saúde fazem tanta falta para assegurar atempadamente os cuidados de saúde que os utentes necessitam e tem direito.
O regime de dedicação exclusiva no SNS, dirigido aos médicos, foi revogado em 2009. Desde então o número de médicos em dedicação exclusiva tem vindo sistematicamente a reduzir, sendo hoje uma minoria no SNS, com evidentes prejuízos para serviços e os utentes.
Há médicos interessados em trabalhar em dedicação exclusiva que estão hoje impossibilitados de aderir a este regime. A implementação de um regime de dedicação exclusiva, opcional, é fundamental para atrair profissionais de saúde para o SNS, e valorizar o desempenho de funções em exclusivo no serviço público.
A imposição do regime de dedicação plena que o novo Estatuto do SNS contém, não corresponde ao que se exige para valorizar e fixar os profissionais de saúde no SNS. O Governo de maioria absoluta do PS optou pela não resolução dos problemas dos profissionais de saúde contribuindo para o agravamento dos problemas e tornando-se cúmplice do desmantelamento do SNS. O Governo PSD, CDS com o apoio da IL e do CH pretendem avançar com a privatização da saúde e apenas satisfazer os interesses dos grupos privados da doença.
Muitos profissionais de saúde abandonam o SNS porque não lhes são garantidas condições de trabalho e porque se sentem desmotivados e não são devidamente reconhecidos no seu desempenho profissional. Não são asseguradas carreiras dignas, nem uma perspetiva de progressão e de desenvolvimento profissional atrativas. À sangria de profissionais de saúde do SNS para unidades de grupos privados ou para fora do País, acrescem as saídas por aposentação. E há profissionais de saúde que dada a desvalorização profissional, social e remuneratória, nem sequer pretendem desempenhar funções no SNS. Há vagas a concurso que ficam por preencher, nomeadamente no caso dos médicos. No caso dos enfermeiros, muitos emigram, ou abandonam a profissão, quando são necessários no nosso País.
É há muito evidente que a fixação de profissionais de saúde no SNS é um fator determinante para a sua capacidade de resposta adequada, em tempo e qualidade, sem prejuízo dos efeitos também negativos do constante subfinanciamento das unidades do SNS, da exiguidade do investimento público nesta área ou da falta de autonomia das instituições e dos seus órgãos dirigentes.
O PCP apresenta esta proposta, que considera a criação de um regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde, de natureza opcional e com um correspondente regime de incentivos, designadamente a majoração de 50% da remuneração base mensal e o acréscimo na contabilização dos pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, entre outros benefícios, de forma a valorizar o desempenho de funções em exclusivo no serviço público, vedando a possibilidade de exercer simultaneamente funções em unidades de saúde do SNS e do setor privado e social.
 



