Valorização remuneratória e social dos trabalhadores das forças e serviços de segurança
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27º A (Novo)
Valorização remuneratória e social dos trabalhadores das forças e serviços de segurança Durante o primeiro trimestre de 2026 o Governo, em diálogo e negociação com os sindicatos e associações socioprofissionais das forças e serviços de segurança, procede à atualização dos respetivos regimes remuneratórios, nomeadamente das respetivas tabelas salariais, suplementos remuneratórios e ajudas de custo.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A insuficiência de efetivos nas forças e serviços de segurança é um problema com que o país se confronta e que resulta, em grande medida, da falta de atratividade das carreiras.
Por esse motivo, os últimos concursos de admissão não viram preenchidas as vagas ao longo de sucessivos concursos de recrutamento.
O problema de atratividade e de desvalorização que atinge esta área é um problema estrutural que só será ultrapassado com uma alteração efetiva ao paradigma das remunerações e das condições de trabalho.