Proposta de alteração

Reforço dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Reforço dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Reforço dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional 1 – O Governo procede ao reforço dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com vista ao aumento da capacidade de acompanhamento técnico e fiscalização no terreno das atividades relacionadas com a salvaguarda e valorização do património cultural, em especial no domínio da arqueologia.

2 - Para a prossecução do disposto no número anterior, é autorizada a contratação de novos trabalhadores com vínculo estável e permanente, assegurando a constituição de equipas técnicas multidisciplinares que garantam a presença efetiva no terreno. 3- As CCDR devem dispor de um mínimo de 10 trabalhadores especializados na área da Arqueologia, por cada região, de forma a colmatar o défice existente e a permitir a realização de ações de acompanhamento e fiscalização direta dos trabalhos arqueológicos.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O PCP propõe o reforço de pessoal visando reduzir a sobrecarga de tarefas administrativas e de emissão de pareceres, garantindo que os técnicos possam dedicar uma parte substancial da sua atividade à observação, verificação e acompanhamento das intervenções arqueológicas e demais ações de salvaguarda do património cultural.

Consideramos, assim, que é essencial assegurar a presença regular de equipas técnicas qualificadas no terreno, para monitorizar e acompanhar intervenções, escavações e obras, garantindo a correta execução dos trabalhos e a proteção dos bens culturais.

  • Assembleia da República