Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Reestruturação da EN207 entre Fafe e Póvoa de Lanhoso Durante o ano de 2026 são iniciados os estudos necessários para a reestruturação da EN207 entre Fafe e Póvoa de Lanhoso. Ajustando aos traçados condições favoráveis e preferenciais ao uso de transportes coletivos em detrimento do transporte individual.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
O troço da EN207 entre Fafe e a Póvoa de Lanhoso é a principal ligação rodoviária entre estes dois concelhos, sendo muito utilizada para deslocações entre as freguesias que a ela estão ligadas e à sede dos dois concelhos. O seu traçado apresenta muitas curvas, algumas delas perigosas e atravessa zonas onde a população circula a pé pela berma para pequenas 1.ª Subst. deslocações, sendo muito pouco servida por passeios que tornariam essas deslocações mais seguras. É também utilizada por muitos ciclistas, principalmente ao fim-de-semana, para deslocações de lazer, embora não esteja garantida a sua melhor segurança rodoviária. A quase totalidade das paragens de autocarro não permite que os veículos parem fora da faixa de rodagem para entrada e saída de passageiros.
Melhorar a segurança para todos os utilizadores desta via, desde os transportes coletivos, automobilistas, peões e ciclistas, redefinir o seu traçado reduzindo o número de curvas, criar passeios e vias clicáveis onde isso for possível, e locais de paragem de autocarros, é uma obra necessária e de grande utilidade para esta população.1.ª Subst.