Reposicionamento remuneratório para professores e educadores
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 21.º A (NOVO)
Reposicionamento remuneratório 1. O Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Ensino Superior procede, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, ao levantamento de todos os docentes que não se encontrem no escalão remuneratório correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado.
2. O Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Ensino Superior, procede até ao final do ano letivo subsequente à publicação da presente lei, ao reposicionamento no escalão correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado de todos os docentes que se encontrem na situação a que se refere o número anterior. Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Ao longo dos últimos anos foram muitas as alterações aos diplomas que regem a Carreira Docente, que levaram a inúmeras injustiças, nomeadamente a ultrapassagem de muitos professores por outros com menos tempo de serviço. Esta injustiça adensou- se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e o regime jurídico da formação contínua de professores. Este regimelimitou administrativamente o acesso ao topo da carreira; criação de uma estrutura baseada em categorias fortemente hierarquizadas; aumento efetivo do horário de trabalho;
restrições na proteção da doença; agravamento da precariedade dos vínculos laborais;
entre outros.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, não veio resolver as profundas injustiças provocadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, não resolvendo os problemas relativos à divisão de carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação.
Já a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, foi publicada com o intuito de reposicionar os docentes que ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que veio a repor um direito dos docentes abrangidos. Contudo os efeitos da Portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo serviço efetivamente prestado, muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, criando uma situação de profunda injustiça.
As últimas alterações legislativas, como a recuperação do tempo de serviço, também acabaram por não ter em conta situações de possíveis ultrapassagens na carreira.
A presente proposta defende o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios correspondente ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente.