Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Construção integral da Variante do Cávado Durante o ano de 2026, o Governo dá início aos trabalhos para a construção integral da variante do Cávado.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A variante do Cávado é uma via essencial para a mobilidade de pessoas e mercadorias dos concelhos de Braga, Vila Verde e Amares pelo que a obra deve ser assumida pelo Governo.
A variante do Cávado é uma via de impacto intermunicipal, sendo um caso típico em que se impõe a intervenção da Administração Central.
A Variante do Cávado, na globalidade do projeto atual, tem uma extensão total aproximada de 17,7 km, sendo que atualmente está construído um trecho de 1900m, no âmbito da construção dos acessos à zona comercial, Nova Arcada, e segundo troço com ligação à Freguesia de Frossos, cuja extensão é de 1134 metros.
A variante do Cávado será fundamental para desviar do centro de Braga o tráfego que vem do Norte nomeadamente de Ponte de Lima, Vila Verde e Amares, com destino à rede de autoestradas. Devendo o projeto ser ajustado à existência de vias dedicadas a transportes públicos de forma que a oferta de meios de transporte coletivos seja mais apelativa que os meios individuais.
Todos reconhecem a necessidade de desanuviar o trânsito no nó de Infias, que continua a ser um dos principais problemas da rede viária da cidade de Braga.
Sem prejuízo do interesse em desenvolver e alargar o projeto atual, esta é uma exigência antiga de organizações e instituições locais.