Proposta de alteração

Valorização e Dignificação dos Antigos Combatentes

Valorização e dignificação dos Antigos Combatentes

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas Setoriais Artigo 135.º-A [NOVO] Valorização e dignificação dos Antigos Combatentes 1- Aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão previstos nas Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro e 3/2009, de 13 de janeiro, é atribuído um complemento vitalício de pensão no montante de 100 euros mensais.

2- As pensões dos antigos combatentes que sejam inferiores ao salário mínimo nacional são recalculadas por forma a atingir esse valor.

3- O recálculo das pensões previsto no número anterior será feito de forma faseada, do seguinte modo:

a) Um ano após a entrada em vigor da presente lei a pensão deve corresponder, no mínimo, a 80 % do salário mínimo nacional;

b) Dois anos após a entrada em vigor da presente lei a pensão deve corresponder, no mínimo, a 90 % do salário mínimo nacional;

c) Três anos após a entrada em vigor da presente lei a pensão deve corresponder, no mínimo, ao salário mínimo nacional. Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

Os antigos combatentes, que foram sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser merecedores de um reconhecimento público não apenas em palavras e gestos simbólicos, mas sobretudo em apoios concretos capazes de melhorar as suas condições de vida. É esse o princípio que o PCP defende e é por ele que continuará a lutar.

Em julho de 2020, a Assembleia da República aprovou o Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto). O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global deste Estatuto, por considerar que a não aprovação, no texto final, de um acréscimo de pensão que contemple a maioria dos antigos combatentes, constitui uma frustração em face das grandes e justas expectativas que foram criadas.

O PCP valoriza e votou favoravelmente na especialidade diversas propostas, algumas das quais constavam do seu próprio projeto de lei. Todavia, questões essenciais defendidas pelo PCP não foram aprovadas.

Na verdade, a Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, aprovada na sequência de promessas eleitorais feitas aos antigos combatentes, nunca foi cumprida na totalidade, nem pelo Governo que a fez aprovar nem pelos Governos que se lhes seguiram. A maioria dos antigos combatentes pouco ou nada beneficiou da aplicação desse dispositivo legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que se lhe seguiu. Muitos antigos combatentes sentiram, justamente, que foram traídos nas suas expectativas.

O Estatuto do Antigo Combatente aprovado em 2020 foi uma oportunidade para corrigir essa injustiça. Ficou muito claro, para o PCP, que um Estatuto do Antigo Combatente que não se traduzisse numa melhoria da situação material dos antigos combatentes seria considerada por estes uma frustração das expectativas criadas, e uma oportunidade perdida.

Daí que o PCP tenha avançado com a proposta de que fosse aprovada a sugestão feita pela Liga dos Combatentes de, por razões de simplificação administrativa, proceder a um aumento de 100 euros mensais nas pensões dos antigos combatentes abrangidos pela Leis n.º 9/2002 e 3/2009, e tenha insistido na sua proposta de consagração de uma pensão mínima de dignidade equivalente ao salário mínimo nacional.

  • Assembleia da República