Proposta de alteração

Transferência de verbas para apoio às Organizações Não Governamentais de Mulheres

Transferência de verbas para apoio às Organizações Não Governamentais de Mulheres

Proposta de Aditamento

Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências […] 11-A (Novo)Transferência de verbas do Ministério das Finanças para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) no montante de € 1.000.000,00 destinados, em partes iguais, ao apoio técnico e financeiro às Organizações Não Governamentais de Mulheres (ONGM) no âmbito do trabalho desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei n.º 37/99, de 26 de maio, e ao apoio geral às despesas do seu regular funcionamento.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados


Nota justificativa:

A valorização do importante papel das organizações não-governamentais de mulheres, cuja ação concorre para a defesa dos direitos das mulheres e a promoção da igualdade entre mulheres e homens, deve ter expressão concreta no reforço do apoio financeiro do Estado, por via do Orçamento do Estado, que permita assegurar o contributo e o desenvolvimento da sua atividade, tanto mais relevante quanto persiste o registo de discriminações e desigualdades no trabalho, na família, na vida social e política, e de todas as formas de violência sobre as mulheres.

Recorda-se, mais uma vez, que desde a redução drástica dos apoios financeiros atribuídos às organizações não-governamentais de mulheres, determinada no Orçamento do Estado em 2001, não foi restabelecido o montante desses apoios que, no respeito pela justa autonomia destas organizações, permita realizar a diversidade de programas, projetos e ações elencados no Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto.

O apoio financeiro às organizações não governamentais de mulheres deixou de integrar a Lei do Orçamento do Estado em 2017, circunstância que aliada à sucessiva debilidade do montante global dos apoios, à irregularidade do período de candidaturas e consequente retardamento da decisão, e até à suspensão da atribuição sem informação prévia, tem originado ainda mais obstáculos à programação atempada da execução de projetos com impactos muito negativos no desenvolvimento das suas atividades.

O Estado que apoia e valoriza o contributo das organizações não-governamentais de direitos das mulheres na execução das políticas nacionais para a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, considerando o caráter determinante deste contributo, deve materializar essa valorização com um apoio ordinário para despesas imprescindíveis à regularidade do seu funcionamento, contrariando a opção vigente nas últimas duas décadas que centra o essencial deste financiamento através dos fundos europeus, e em torno de áreas temáticas e calendários pré-definidos pelos Governos e pela União Europeia, com excessivos requisitos técnicos e financeiros, desproporcionais face à natureza e estrutura organizativa destas associações, além de condicionar a sua intervenção a áreas e temáticas estabelecidas.

Para o PCP, é necessário assegurar o reforço do apoio financeiro às organizações não- governamentais de mulheres, por via do Orçamento do Estado, complementada com as formas de financiamento que têm sido adotadas, e ainda, clarificar que este reforço proposto, não exclui um reforço similar destinado às organizações não-governamentais com outros âmbitos de intervenção na área da igualdade.

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