Proposta de alteração

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores da indústria metalúrgica e da indústria vidreira

Regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores da indústria metalúrgica e da indústria vidreira

Proposta de Aditamento

TÍTULO IV

Disposições relativas à Segurança Social

Artigo 46.º-A

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores da indústria metalúrgica e da indústria vidreira 1 - Em 2026, o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os trabalhadores nos setores da fabricação de material elétrico e eletrónico, das indústrias automóvel, farmacêutica, metalúrgicas e química, fabricantes de material aeronáutica, indústrias da celulose e papel e do setor do tratamento da água e resíduos, bem como da indústria vidreira, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de minimização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das atividades que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

Os trabalhadores dos setores da fabricação de material elétrico e eletrónico, das indústrias automóvel, farmacêutica, metalúrgicas e química, fabricantes de material aeronáutica, indústrias da celulose e papel e do setor do tratamento da água e resíduos, bem como da indústria vidreira, nos quais predominam os regimes de laboração contínua e do trabalho noturno e por turnos, estão expostos a ritmos de trabalho, tarefas pesadas, movimentos repetitivos, a substâncias e a outros riscos.

Este quadro tem consequências no âmbito do foro psicológico (nomeadamente os da laboração contínua, do trabalho noturno e por turnos) e na saúde física destes trabalhadores que, na ausência de medidas preventivas, veem a sua situação a degradar-se.

Neste contexto, é determinante assumir como prioritário o combate à precariedade, assegurando que necessidades permanentes das empresas utilizadoras destes trabalhadores não podem ser “terciarizadas” nem objeto de recurso a empresas de trabalho temporário, assumindo a contratação efetiva de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes, mas também garantir melhores condições de trabalho e uma resposta eficaz aos riscos e penosidade a que estão sujeitos.

O PCP apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legítimas reivindicações dos trabalhadores destes setores. A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa abordagem mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissionais, à identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam minimizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.

  • Assembleia da República