Proposta de alteração

Reforço do programa de apoio à criação literária

Reforço do programa de apoio à criação literária

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Reforço do programa de apoio à criação literária 1- Em 2026, o número de bolsas a conceder ao abrigo do programa de apoio à criação literária, previsto na Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, é de 300.

2 – Em 2026, é criada uma linha de apoio à primeira obra, a regulamentar pelo Governo.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia1922C


Nota Justificativa:

Por iniciativa do PCP no Orçamento do Estado para 2017, foram retomadas as Bolsas de Criação Literária.

O programa de bolsas de criação literária foi criado em 1997 e, ao longo dos últimos anos, vários escritores têm beneficiado deste importante apoio. No concurso de 2025, foram abertas duas candidaturas, num total de 42 bolsas anuais, cada uma no valor de € 15 000. A distribuição é de 24 bolsas para a criação literária e de 18 bolsas para banda desenhada e literatura infantil e juvenil.

Em 2024, o programa foi diferente, tendo em conta a celebração dos 50 anos do 25 de Abril. Já em 2023, foram 322 as candidaturas, tendo sido entregues apenas 24 bolsas (12 de um ano e outras 12 de seis meses).

Edição após edição, a adesão é grande. Assim, o PCP considera que o número de bolsas deve ter em conta o número de candidatos, por forma a tornar o programa de apoio à criação literária mais abrangente.

Apresenta ainda uma nova linha de apoio às primeiras obras, permitindo a quem ainda não tem obra escrita publicada possa ter oportunidade de se dedicar à criação literária.

  • Assembleia da República