Proposta de alteração

Garantia do direito à proteção da saúde a todos os professores e educadores

Garantia do direito à proteção da saúde a todos os professores e educadores

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo II (NOVO)

Alterações Legislativas Artigo 136º A (NOVO)

Alteração à Lei n.º 41/2022, de 17 de junho Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.ºe 8.º da Lei n.º41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivos de doença:

“Artigo 4.º Requisitos da mobilidade 1 – (…):

a) Sejam portadores de doença incapacitante, ou tenham a seu cargo filho ou equiparado com doença incapacitante com o mesmo domicílio fiscal, comprovado mediante certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira; b) (…):

2 – (…).

Artigo 5.º Condições da mobilidade Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando a mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou para assegurar o apoio às pessoas referidas no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 6.º Limites da mobilidade Revogado Artigo 7.º Determinação da capacidade de acolhimento e colocação dos docentes Revogado Artigo 8.º Critérios de colocação Revogado.” Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O Governo PS alterou, através da publicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, o regime de mobilidade por doença, colocando em causa o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”.

O Decreto-Lei, entretanto, acabou por ser alterado e melhorado através da negociação coletiva, mas o Governo PSD/CDS manteve as normas que mais foram contestados e mais limitação criaram no que diz respeito ao acesso à saúde dos professores e educadores. Assim, continua a ser um regime com carácter de concurso em que é obrigatória a existência de vaga para a mobilidade e há limitações geográficas na deslocação.

O PCP defende que se deve garantir o direito na proteção da saúde a todos os professores e educadores, fomentando ao mesmo tempo a sua permanência na Escola Pública, numa altura em que mais são necessários. A proposta que o PCP apresenta elimina todos os obstáculos a esse direito.

  • Assembleia da República