Proposta de alteração

Campanha de Informação sobre a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, relativa à exclusão da ilicitude nos casos de Interrupção Voluntária da Gravidez

Campanha de Informação sobre a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, relativa à exclusão da ilicitude nos casos de Interrupção Voluntária da Gravidez

Proposta de Aditamento

Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências […] 22-A (Novo)Transferência de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Saúde para a Direção-Geral da Saúde no montante de € 200.000.00 destinados à elaboração de campanha de informação e esclarecimento sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, nomeadamente por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez, nos termos do previsto na Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados


Nota justificativa:

Na sequência de um Referendo, foi aprovada a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, que altera o artigo 142.º do Código Penal e regula as condições em que a interrupção voluntária da gravidez (IVG) pode ser realizada, nomeadamente por decisão da mulher, até às 10 semanas de gestação, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.

O diploma define deveres dos serviços de saúde quanto à informação, confidencialidade e acompanhamento da utente, bem como o direito à objeção de consciência dos profissionais, sem comprometer o acesso das mulheres ao procedimento. O principal objetivo da lei é garantir o direito à autodeterminação reprodutiva e à saúde, assegurando que o Estado organiza o SNS para permitir o acesso seguro, gratuito e atempado à IVG em todo o território nacional.

Apesar da consagração legal do direito à interrupção voluntária da gravidez persistem, ainda hoje, graves obstáculos e desigualdades no acesso e no cumprimento integral da lei em todo o território nacional.

Desde os relatórios anuais, elaborados pela Direcção-Geral de Saúde (DGS) e o Relatório de Monitorização 2018 – 2022, pela Entidade Reguladora de Saúde, confirmam a existência de fortes constrangimentos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente casos reportados de estigmatização e tratamento discriminatório durante o processo de acesso, assim como insuficiente informação pública sobre os direitos das mulheres, os mecanismos de acesso e os locais onde podem exercer este direito com segurança e confidencialidade.

A ausência de informação clara, concreta, informativa e às claras contribui para o desconhecimento quer da parte das mulheres utentes, além de contribuir para a estigmatização, inerente a uma deliberada ausência de campanhas de informação e de diretrizes claras sobre os procedimentos e cumprimento da Lei 16/2007. A falta de orientação uniforme e de comunicação institucional contribui para interpretações morais ou pessoais, em vez de uma atuação baseada em direitos e deveres legais.

Estes fatores comprometem o direito das mulheres a decidir de forma livre e informada, contrariando o espírito e a letra da lei.

Assim, considera-se essencial a implementação de uma campanha de informação pública, dirigida a utentes e disponível em todas as unidades de saúde oficiais do Serviço Nacional de Saúde, que:

- Divulgue os direitos garantidos pela Lei da IVG, as etapas e prazos;

- Divulgue os deveres dos serviços de saúde quanto à informação, prazos, confidencialidade e acompanhamento da utente; - Informe sobre onde e como aceder à IVG de forma gratuita e segura no SNS;

- Promova o respeito pela decisão da mulher, contribuindo para eliminar barreiras culturais e institucionais.

A campanha deve integrar folhetos informativos (incluindo materiais multilíngues), com informação essencial, acima enumerado.

O principal objetivo da Lei é garantir o direito à autodeterminação reprodutiva e à saúde, assegurando que o Estado organiza o SNS para permitir o acesso seguro, gratuito e atempado à IVG em todo o território nacional.

Esta campanha é, portanto, um instrumento essencial para o cumprimento efetivo da Lei da IVG, para a redução das desigualdades e para a garantia plena do direito das mulheres à autodeterminação e à saúde sexual e reprodutiva. Visa assegurar uma presença informativa contínua, próxima e acessível, promovendo conhecimento, confiança e respeito no exercício do direito à IVG no Serviço Nacional de Saúde.

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