Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Ligação ferroviária Sines-Caia: Construção de estações de passageiros e cais de mercadorias em Vendas Novas, Évora e Alandroal 1 - O Governo adota as medidas necessárias ao pleno aproveitamento regional do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no sentido de construir as estações de passageiros e cais de mercadorias em falta em Vendas Novas, Évora e Alandroal, designadamente através da construção de terminais de carga/descarga para servir os parques industriais de Vendas Novas, de Évora e no Alandroal.
2 – O projeto referido no número anterior é concretizado de forma que permita o imediato aproveitamento da infraestrutura para o transporte de passageiros, designadamente considerando a possibilidade da componente de estação de passageiros onde ainda não se verifica.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
No âmbito do estabelecimento do CIS (Corredor Internacional Sul), vulgarmente designado por eixo ferroviário Sines - Caia, é muito importante que o projeto não venha a constituir um mero atravessamento do território, podendo ser um forte contributo para o desenvolvimento socioeconómico desta Região.
A nova ligação Évora-Elvas deve por isso ser olhada como uma importante linha ferroviária para o interior do país, com a mesma relevância que lhe é dada como troço de uma linha internacional de mercadorias e de passageiros. E é sabido que por onde passam comboios internacionais também passam comboios regionais.
Dá-se a circunstância, conhecida, de que a meio desta nova ligação, de 80 km de extensão, situam-se os aglomerados urbanos da Serra d’Ossa, Redondo, Alandroal, Vila Viçosa, Borba e Estremoz com população que carece de ser fixada e atividades económicas diversas, da agricultura à indústria das rochas ornamentais, a desenvolver.
Assim, a proposta do PCP permitirá avançar com os seguintes investimentos para o transporte de passageiros e de mercadorias:
xO Estado assuma a concretização do projeto de forma que permita o aproveitamento futuro da infraestrutura ferroviária para o desenvolvimento das atividades produtivas, garantindo a todos os potenciais beneficiários, designadamente às empresas, o uso pleno desta importante infraestrutura;
xA concretização da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em Vendas Novas, Évora e na designada Zona dos Mármores, abrangendo os concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz e Vila Viçosa, nomeadamente aproveitando o troço que atravessa o concelho de Alandroal;
xA definição da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em cada um desses pontos tendo em consideração as exigências específicas dos sectores produtivos já instalados e a potenciar;
xA concretização do projeto de forma que permita o imediato aproveitamento da infraestrutura para o transporte de passageiros, designadamente considerando a possibilidade da componente de estação de passageiros onde ainda não de verifica neste âmbito de Vendas Novas, Évora e Alandroal. A construção de uma estação no Alandroal irá beneficiar as populações desta parte do território do Distrito de Évora, interior e fronteiriço que estão privadas do transporte ferroviário desde 1990. xA definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros de âmbito regional de forma a proporcionar e promover o transporte ferroviário na mobilidade das populações e considerando medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.