Recuperação de pontos do SIADAP
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO I
Normas Gerais
Artigo 18.º-A
Recuperação de pontos do SIADAP 1- Os trabalhadores integrados em carreiras sujeitas a sistema de avaliação que resultem de adaptação do SIADAP e que tenham sido alvo de congelamento nos períodos compreendidos entre 2005-2007 e 2011-2017 recuperam os pontos não contabilizados nesses períodos.
2- A contabilização de pontos referidas no número anterior tem efeitos na progressão remuneratória, uma vez atingidos os critérios para tal definidos no respetivo sistema de avaliação.
3- Caso haja lugar a alteração de posição remuneratória, os pontos sobrantes que existam relevam para efeitos de alteração de posição remuneratória futura.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Os trabalhadores da Administração Pública foram, na última década e meia, fustigados com o congelamento das progressões e valorizações salariais e com diminuição de direitos e rendimentos.
Durante mais de 11 anos, os trabalhadores da Administração Pública confrontaram-se com um substancial aumento do custo de vida e a uma significativa perda do poder de compra. No entanto, mesmo nos anos do congelamento, estes trabalhadores foram avaliados no desempenho das suas funções, sendo-lhes atribuídas menções qualitativas e os pontos correspondentes, e aqueles que não o foram por motivo que não lhes fosse imputável adquiriram um ponto por cada ano sem avaliação, através de uma avaliação presuntiva de origem legal.
A presente proposta visa repor a justiça no tratamento destas situações, garantindo a manutenção dos pontos atribuídos, relevando os mesmos para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório, correspondendo às legítimas expectativas dos trabalhadores.