Recálculo das reformas com penalização por aplicação do fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação de idade da reforma do regime geral de segurança social
Proposta de Aditamento
TÍTULO IV
Disposições relativas à Segurança Social
Artigo 38.º-A
Recálculo das reformas com penalização por aplicação do fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação de idade da reforma do regime geral de segurança social O regime previsto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, é extensivo a todos os trabalhadores que tenham requerido a antecipação da pensão de velhice antes de 1 de janeiro de 2020, havendo lugar ao recálculo das pensões.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Ao longo do tempo, foram sendo criados regimes específicos de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social para, entre outros: xTrabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;
xTrabalhadores do interior das minas;
xBordadeiras de casa na Madeira;
xProfissionais de bailado clássico ou contemporâneo;
xTrabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional;
xTrabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.;
xControladores de tráfego aéreo;
xPilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
xTrabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca;
xTrabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca;
xTrabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal.
Durante vários anos, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas para que também os trabalhadores das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto , vissem reconhecido o direito à antecipação da pensão, em termos idênticos aos que já se encontravam previstos para os trabalhadores do interior das minas. Esse objetivo foi consagrado na Lei do Orçamento do Estado para 2019.
No entanto, a sua concretização tem enfrentado ao longo do tempo vários obstáculos. Da demora na regulamentação das condições para o acesso à pensão à invocação de falsos argumentos para justificar a recusa do reconhecimento daquele direito, muitos têm sido os problemas que os trabalhadores abrangidos por aqueles regimes têm enfrentado. Um dos mais graves obstáculos é o corte das pensões por aplicação das penalizações do fator de sustentabilidade. Essa situação, que se arrasta há já vários anos, tem criado grandes dificuldades aos reformados e, apesar de ter sido resolvida para uma parte dos trabalhadores, não o foi para outros, em especial aqueles que já há mais tempo se reformaram.
A 16 de setembro de 2020, foi publicado o Decreto-Lei n.º 70/2020, que eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade para os trabalhadores que apresentaram os pedidos de reforma a partir do dia 1 de janeiro de 2020, deixando todos os outros que se haviam reformado antes com os referidos cortes.
Esta realidade é geradora de injustiças. A demora na implementação desta medida contribuiu para situações de injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm de ser corrigidas. No sentido de corrigir estas injustiças, o PCP propõe a eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade e proceder ao recálculo das pensões para que passem a ser pagas por inteiro, sem cortes.