Estabelecimento Prisional do Funchal
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Estabelecimento Prisional do Funchal O Governo adota as medidas no sentido de garantir, no ano de 2026, o lançamento do projeto de reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
O Estabelecimento Prisional do Funchal deve reunir um conjunto de características para que as possamos considerar como razoáveis ao fim a que se destinam. São aproximadamente duas as décadas de existência que o estabelecimento prisional madeirense tem. Não é, portanto, dos edifícios penitenciários mais antigos. Ainda assim, este EP pode ser objeto de aprimoramentos. Melhorias que não são meramente estéticas, antes contendendo com a saúde de quem lá se encontra.
Não só à saúde física, mas também mental.
A necessidade de um plano de obras deverá contribuir para a programação de alterações estruturais no sentido de serem corrigidas diversas outras incongruências já identificadas e que dificultam o mais adequado funcionamento dos serviços e valências do Estabelecimento Prisional.
É neste sentido que o PCP apresenta a presente proposta para que o Governo, auscultada aDirecção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, proceda ao lançamento do projeto de reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal com as correspondentes obras de reconstrução.