Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais
Artigo 128.º-A
Programa-piloto para construção e disponibilização de habitação privada sem fins lucrativos 1 - É criado um programa-piloto, sob a responsabilidade do IHRU, de apoio à construção e disponibilização de habitação privada sem fins lucrativos, a partir de cooperativas de habitação, associações de moradores ou de desenvolvimento local.
2 - No âmbito do programa previsto no número anterior, são lançados em 2026 pelo menos dez projetos-piloto em municípios que se declarem em situação de carência habitacional nos termos da Lei de Bases da Habitação.
3 - Os projetos-piloto previstos no número anterior devem ser desenvolvidos a partir da utilização de:
a) património público, com cedência de direitos a longo termo; ou b) património privado, desde que a titularidade plena seja detida pela entidade promotora e se destinem ao regime de arrendamento.
4 - O IHRU poderá proceder à aquisição de imóveis privados para prossecução deste programa.
5 - O Programa previsto no presente artigo tem a dotação orçamental de €20.000.000.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota Justificativa:
As intervenções realizadas no terreno atualmente estão longe de responder às necessidades identificadas no país relativamente à garantia do acesso à habitação. Por isso importa mobilizar e valorizar outras respostas na promoção de habitação, como a habitação privada sem fins lucrativos, através de cooperativas de habitação, associações de moradores ou de desenvolvimento local, partindo de novos modelos que se adaptem às diferentes realidades sociais. Inicialmente através de projetos-piloto para que, posteriormente, se possa construir um programa nacional que enquadre esta solução.