Proposta de alteração

Fixação do preço da refeição no ensino superior público

Fixação do preço da refeição no ensino superior público

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Fixação do preço da refeição no ensino superior público O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado nos €2,70.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia1047C


Nota Justificativa:

O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado anualmente em outubro, em 0,63% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo. Nos últimos anos, fruto do aumento do valor do IAS, o valor da refeição tem aumentado sucessivamente, estando hoje nos €3,20.

O PCP tem apresentado ao longo dos últimos anos a fixação do valor da refeição social, nos €2,70, garantindo ainda que, no caso em que o valor praticado seja inferior, o mesmo se mantenha. Considerando a importância e justiça desta proposta, o PCP volta a apresentar a proposta no Orçamento do Estado para 2026.

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