Proposta de alteração

Admissões de pessoal não policial para a PSP e para a GNR

Admissões de pessoal não policial para a PSP e para a GNR

Proposta de Aditamento

Título II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27.º A (Novo)

Admissões de pessoal não policial para a PSP e para a GNR O Governo procede à admissão de 1200 funcionários para os quadros de pessoal não policial da PSP e da GNR de acordo com um faseamento a estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos mapas de pessoal.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota Justificativa:

As dificuldadesresultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo dos anos, ao passo que uma parte substancial dos polícias da PSP e militares da GNR em efetividade de funções está absorvido por funções de carácter técnico e administrativo que poderiam ser efetuadas por outros trabalhadores. Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal civil respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como acontece na GNR, de acordo com o último mapa de pessoal publicado que tem 1110 postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas funções permitirá libertar efetivo das forças de segurança para funções policiais.

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