Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª Verbaspara o funcionamento regular do Conselho Nacional de Juventude
Proposta de Aditamento
ANEXO I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências 14-A – Transferência de verbas do Ministério das Finanças mo montante de €400 000 para o Conselho Nacional de Juventude destinadas ao seu funcionamento regular.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
O Conselho Nacional de Juventude, com o seu estatuto jurídico aprovado pela lei n.º 1/2006, de 13 de janeiro, congrega diversas organizações de juventude, tendo como finalidades centrais: constituir uma plataforma de diálogo e um espaço de intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações e conselhos de juventude; refletir sobre as aspirações dos jovens, promovendo, designadamente, o debate e a discussão sobre a sua situação e problemática; contribuir para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil.
Para cumprir as suas incumbências, o CNJ está hoje condicionado pela forma como é financiado. No artigo 6.º da Lei n.º 1/2006, de 13 de janeiro, é dito que "O CNJ contará para o seu funcionamento e atividade com as seguintes fontes de financiamento: a)
Dotação específica a inscrever anualmente no Orçamento do Estado", norma que não tem vindo a ser cumprida pelo Governo.
São muitas as exigências do trabalho do CNJ, assim como são muitas as suas potencialidades. Hoje o CNJ está limitado ao financiamento do IPDJ, com as suas condicionantes, pagamento faseado e prazos. Neste quadro e no sentido de garantir uma maior estabilidade do CNJ exige-se garantir que o seu financiamento por parte do Estado seja feito diretamente por via do Orçamento do Estado, deste modo o PCP apresenta uma proposta de transferência de verbas para o funcionamento regular do CNJ no valor de €400 000.