Proposta de alteração

Garantia da inexistência de interrupção no financiamento de Base dos CTI e Laboratórios Colaborativos

Garantia da inexistência de interrupção no financiamento de Base dos CTI e Laboratórios Colaborativos

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Garantia da inexistência de interrupção no financiamento de Base dos CTI e Laboratórios Colaborativos O Governo assegura que, em 2026, não haverá interrupção no financiamento de Base dos CTI – Centros de Tecnologia e Inovação e dos Laboratórios Colaborativos, assegurado até 30 de junho pelo Programa Interface.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O Decreto-Lei nº 126-B/2021, de 1 de dezembro, estabelece o regime jurídico dos Centros de Tecnologia e Inovação (CTI), bem como o regime jurídico dos laboratórios colaborativos (CoLabs).

Atualmente existem em Portugal, com o devido reconhecimento por parte do Governo, 31 CTI e 35 COLAB’s, que empregam, no seu conjunto, conjunto milhares de trabalhadores.

O artigo 21º do Decreto-Lei nº 126-B/2021 estabelece que, “na prossecução da sua atividade, os CTI e os CoLabsdevem procurar diversificar as fontes de receita e convergir para uma estrutura que, tendo como referência a média dos três últimos exercícios completos, observe tendencialmente os seguintes critérios:

a)1/3de financiamento proveniente de atividades comerciais;

b)1/3de financiamento proveniente de fontes de natureza competitiva, nacional e internacional;

c)1/3de financiamento público base”.

Sendo que, de acordo com esse mesmo decreto, entende-se por “financiamento base” “o financiamento público, destinado a apoiar o desenvolvimento de atividades não económicas e de natureza pré-competitiva, não destinada diretamente a fins comerciais, aumentar os níveis de estabilidade financeira dos CTI e dos CoLabs e promover a definição e implementação de estratégias de médio-longo prazo”. Tendo em conta esta definição, foi lançada, no âmbito do PRR, a Missão Interface, que tem vindo a apoiar, desde 2022, a componente de financiamento base dos CTI e dos CoLabs, embora com valores muito aquém do 1/3estabelecido no Decreto-Lei nº 126- B/2021.

Não obstante a prorrogação da data de conclusão da Missão Interface para junho de 2026, a verdade é que várias das instituições financiadas pela Missão Interface já terminaram os seus planos (cuja duração era de3 anos), sendo que todas terão de terminar os planos até ao final do 1º semestre de 2026.

Pelo que importa assegurar a continuidade deste financiamento, sob risco de se colocar em causa a sustentabilidade da atividade de CTI´s e Laboratórios Colaborativos.

  • Assembleia da República