Proposta de alteração

Revogação do SIADAP

Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Revogação do SIADAP

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO I

Normas Gerais

Artigo 18.º-A

Revogação do SIADAP 1 - É revogada a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro que estabelece o Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), incluindo os sistemas específicos nele baseados.

2 – Durante o primeiro semestre de 2026, o Governo apresenta à Assembleia da República o anteprojeto de lei para a criação de um sistema de avaliação sem quotas, formativo, transparente, equitativo e justo, que valorize realmente os trabalhadores, potenciando a progressão profissional nas suas carreiras, devidamente negociado com as organizações representativas dos trabalhadores.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

A desvalorização das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública também se deve a um sistema de avaliação que não promove o desenvolvimento profissional e coloca severas limitações à progressão nas carreiras. Desde a sua criação que o PCP se opôs ao SIADAP, afirmando que “a avaliação do desempenho tem que ser justa e deve ter como objetivo melhorar cada vez mais os serviços” que são prestados pelos trabalhadores da Administração Pública às populações. Mais afirmámos, então, que esta “não pode nem deve servir para condicionar, dificultar, impedir ou instrumentalizar a promoção e a progressão da carreira dos trabalhadores da Administração Pública.” Mas é exatamente isso que o SIADAP significa – travão nas progressões e desvalorização dos trabalhadores e dos serviços públicos.

O SIADAP tem, desde a sua primeira versão, um claro objetivo economicista posto em prática através do sistema de quotas que apenas serve para impedir a progressão dos trabalhadores, conduzindo a que mais de 75% dos trabalhadores que ingressem agora na Administração Pública apenas têm a possibilidade de atingir o primeiro terço dos níveis de vencimento propostos, mantendo o absurdo sistema de quotas para as classificações mais elevadas, com o objetivo de limitar a progressão na carreira dos trabalhadores.

A progressão na carreira só é obrigatória após a obtenção de oito pontos na avaliação, mas ao serem limitadas (com as quotas) as classificações mais elevadas, mesmo que haja mais trabalhadores a merecerem esta classificação, ela não se verifica, ficando a grande maioria dos trabalhadores estagnados, com legítimas pretensões de progressão na carreira goradas e criando-se inaceitáveis injustiças na Administração Pública.

O sistema de quotas não permite uma verdadeira avaliação porque impõe artificialmente um limite à avaliação e apenas visa condicionar a promoção e progressão nas carreiras.

Também este é um elemento que afasta trabalhadores, nomeadamente jovens e trabalhadores mais qualificados, da Administração Pública – uma vez que não têm perspetiva de construção de uma carreira que os valorize.

Este Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública apareceu, em 2007, pelas mãos de um Governo do PS de maioria absoluta. E apareceu não para, de uma forma construtiva, melhorar os serviços e a qualificação dos trabalhadores. O seu verdadeiro objetivo foi (e ainda é) através da avaliação, impedir a progressão na carreira, facilitar despedimentos e até mesmo fundamentar o encerramento de serviços. Mesmo as sucessivas alterações ocorridas que dão a aparência de um sistema de avaliação que beneficia os trabalhadores, mais não fazem senão manter este sistema injusto e que constitui um verdadeiro ataque às carreiras da Administração Pública.

  • Assembleia da República