Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 121 º-A (NOVO)
Reforço da resposta em cuidados paliativos É reforçada a resposta pública em cuidados paliativos ao longo da Legislatura, estendendo-se a todos os níveis de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos seguintes termos:
a)Por cada ano, são criadas 16 novas Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP);
b)Por cada ano, são criadas 90 novas camas em unidades de cuidados paliativos.
Nota Justificativa:
Os Cuidados Paliativos (CP) devem ser prestados precocemente, o que promove benefícios para os doentes e suas famílias que deles são alvo, principalmente pelo adequado controlo e gestão dos sintomas, e muito pela redução da sobrecarga dos familiares. Os CP são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de utilização de recursos de saúde como seja, diminuição de idas ao serviço de urgência;
diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, etc. sem acrescentar novos custos com a saúde.
Existem 423 camas de cuidados paliativos, número insuficiente, face às recomendações da European Association for Paliative Care, que deveriam ser 793 camas a nível nacional. Existem 33 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, de acordo com o preconizado a nível internacional deveriam ser pelo menos 65 equipas.
É necessário reforçar o investimento público nos cuidados paliativos que em Portugal encontra-se nos 0,25% do PIB, enquanto a média da OCDE encontra-se entre os 1% e os 2%.
Entende o PCP que só com uma Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP)
plenamente integrada no SNS, e em todos os níveis de cuidados de saúde, é possível garantir o acesso aos CP de qualidade, adequados às necessidades de doentes e famílias.