IVA cobrado nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX A (Novo)
Alterações legislativas Artigo 136.º A (Novo)
Alteração da Lei da Finanças Regionais O artigo 28.ºda Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças Regionais, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º Imposto sobre o valor acrescentado 1- Constitui receita de cada circunscrição o IVA cobrado pelas operações nela realizadas, determinada de acordo com o regime da capitação.
2-(…).» Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Segundo os estudos que deram origem à primeira Lei das Finanças Regionais, foi identificado que devido aos custos de insularidade nos Açores e na Madeira os valores dos produtos e dos serviços são mais elevados e que mesmo pagando o IVA (Imposto sobre valor Acrescentado) a uma taxa reduzida em 30% o valor nominal que o consumidor paga de IVA nestas regiões insulares é equivalente ao que paga um consumidor no continente.
Até 2007, tendo em conta os estudos realizados, a atribuição das receitas do IVA era dividida entre os Açores, a Madeira e o Continente de acordo com a percentagem de população, ou seja, pelo regime de capitação.
A partir de 2007 com a alteração da Lei das Finanças Regionais, foi introduzida uma injustiça que perdura até os dias de hoje, pois atualmente as receitas do IVA são divididas entre os Açores a Madeira e o Continente de acordo com regime de capitação, mas ajustado pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais do IVA.
Desta forma as Regiões Autónomas e as suas populações ficam sempre a perder, pois se a taxa de IVA numa das Regiões for idêntica à taxa nacional na prática o habitante da Região está a pagar em valor monetário superior em 30% que um habitante do Continente.
Se a taxa de IVA for reduzida em 30% apesar de a nível monetário estar a pagar o mesmo que um residente no continente, segundo a atual fórmula de calculo, a Região Autónoma perde 30% do valor do IVA.
Esta é sem dúvida uma situação da mais tremenda injustiça que já dura há mais de 15 anos. É para pôr termo a esta injustiça fiscal que PCP apresenta esta proposta de alteração à Lei das Finanças Regionais.