Proposta de alteração

Elimina as USF C

Eliminação das USF tipo C Proposta de Adimento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo II (NOVO)

Alterações legislativas Artigo 136º A (NOVO)

Elimina as USF C, pela alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro É eliminado o modelo C para as Unidades de Saúde Familiar (USF), pela alteração do Anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Anexo I Artigo 3º Unidade de saúde familiar 1- [...] 2- As USF são organizadas de acordo com o modelo USF B. 3- Revogado 4- Revogado 5- Revogado 6- [...] 7- […] 8- […] 9-Revogado 10-Revogado 11-Revogado Assembleia da República, 7 de novembro de 2024


Nota Justificativa:

Esta proposta de alteração ao Orçamento do Estado pretende eliminar o modelo C para as Unidades de Saúde Familiar (USF) ao alterar o Anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei n. º17/2024, de 29 de janeiro, revogando os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º.

O Governo PSD/CDS tem aprofundado a entrega de uma maior parcela dos cuidados de saúde ao setor privado, como é exemplo o anúncio da criação de cinco PPP em cinco Unidades Locais de Saúde (ULS) que incluem 174 unidades de cuidado de saúde primários e o acrescer de mais 86 milhões de euros de despesas com Parcerias Público Privadas (PPP’s) neste Orçamento do Estado.

Esta medida, concretizando uma possibilidade incluída na lei por um Governo anterior do Partido Socialista e mantida pelo Governo PSD/CDS, vai entregar ao setor privado a prestação de cuidados de um elevado número de utentes, em condições ainda no fundamental por definir, designadamente em matéria de exigências de qualidade. Trata- se de uma medida que, ao contrário da propaganda do Governo, vai contribuir para dificultar ainda mais a captação de profissionais para o SNS e em particular para os cuidados de saúde primários, especialmente no que diz respeito a médicos de família.

De facto, a manutenção de condições pouco atrativas nos serviços públicos de saúde, a desvalorização dos cuidados primários de saúde que resultou, na maioria das situações, da criação das ULS e o financiamento de setores não públicos para a contratação de alguns dos mesmos profissionais vai contribuir para a manutenção ou até o agravamento das dificuldades de provimento destes cuidados a toda a população.

A revogação do modelo C nas USF contribuirá para uma maior estruturação do SNS. De facto, se a existência nos últimos anos de diversas tipologias de gestão e organização pública (UCSP, USF a e USF B) foi causadora de injustificáveis diferenciações nos direitos, na prática profissional e no atendimento de profissionais e utentes, a introdução de um modelo de gestão externa ao SNS, orientado para ganhos lucrativos e com regime jurídico diferenciado, vai contribuir para a existência de mais ineficiência no SNS, em particular no seu trabalho em rede.

O que se impõem é garantir um modelo público único de gestão e organização, que permita condições de trabalho atrativas para os profissionais de saúde, acessibilidade e proximidade aos utentes. Um modelo que assegura médico e enfermeiro de família a toda a população, com primazia para os ganhos em saúde na promoção da saúde e à prevenção da doença.

  • Assembleia da República