Proposta de alteração

Recálculo do valor das pensões do pessoal com funções policiais da PSP

Recálculo do valor das pensões do pessoal com funções policiais da PSP

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO II

Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27.º-A (Novo)

Recálculo do valor das pensões do pessoal com funções policiais da PSP A Caixa Geral de Aposentações (CGA, I. P.), procede oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, com efeitos retroativos à data da passagem à aposentação, à revisão do valor das pensões do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que tenha passado à aposentação entre a vigência da Lei n.º 11/2014, de 6 de março e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, para eliminação do fator de sustentabilidade aplicado.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota justificativa:

A aplicação do fator de sustentabilidade, à qual o PCP sempre se opôs, abrangeu aqueles profissionais que, por força dos estatutos da sua profissão, têm a possibilidade de antecipar a idade legal de reforma.

Foi o caso dos profissionais da PSP, em que essa mesma previsão no estatuto profissional se justifica devido ao desgaste que as funções comportaram, não se podendo prolongar muito a idade de reforma e também por motivos operacionais Tal redução da idade de reforma surge por manifesto interesse do Estado, mas também como reconhecimento do desgaste que a profissão acarreta e assim compensar os profissionais da PSP por esse mesmo facto.

Ora, aplicar o fator de sustentabilidade traduziu-se numa profunda injustiça.

Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, finalmente eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da PSP. No entanto, a norma de salvaguarda de direitos (artigo 3.º n.º 4) não acautelouo recálculo das pensões de todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação do fator de sustentabilidade.

Assim, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da Lei n.º 11/2014, de 6 de março e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, não viram as suas pensões recalculadas, o que resultou em cerca de 120 profissionais da PSP que estão a ser prejudicados face aos demais. É tempo de corrigir esta injustiça. 1.ª Subst.

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