Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Apoio ao Setor da Gestão de Resíduos
Proposta de Aditamento
TÍTULO VII
Finanças Locais Capítulo IV Outras disposições relevantes
Artigo 109.º-B
Apoio ao Setor da Gestão de Resíduos 1 - O Governo providencia a realização de um programa de apoio às entidades gestoras de titularidade municipal, na área da gestão dos resíduos, por forma a colmatar as necessidades de investimento necessários para o cumprimento do previsto nos PAPERSU.
2 - O programa de apoio será estabelecido através de um processo de diálogo com a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e deverá integrar entre outros aspetos:
a) Um montante de 100 milhões de euros a afetar às entidades gestoras, através de procedimento de candidaturas;
b) A disponibilização de verbas no âmbito dos instrumentos e programação de fundos comunitários, quer o atualmente em vigor quer na consideração de valores para o próximo período; c) A possibilidade de recurso ao crédito de médio e longo prazo, sem contar para os limites do endividamento, e sujeito à apresentação de estudo de viabilidade;
d) O apoio a ações de sensibilização das populações para os procedimentos de reciclagem.
Assembleia da República, 30 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota justificativa:
A atual situação no setor da gestão dos resíduos, a necessidade de salvaguardar as questões ambientais e a diminuição da produção de resíduos não recicláveis, a par das obrigações assumidas no âmbito da apresentação dos PAPERSU, obriga a investimentos vultuosos em infraestruturas e equipamentos de recolha e deposição, que tornam necessária uma participação da administração central neste processo, tendo em conta a sua responsabilidade na definição e aplicação das políticas públicas.
Propõe-se por isso que, além dos mecanismos e instrumentos já existentes, se realize um efetivo e concreto programa de apoio, poiso anunciado Plano Terra não dá resposta suficiente.