Proposta de alteração

Plano de sensibilização e informação sobre as formas de combate e prevenção da prática de crime de disseminação não consensual de conteúdos íntimos

Plano de sensibilização e informação sobre as formas de combate e prevenção da prática de crime de disseminação não consensual de conteúdos íntimos

Proposta de Aditamento

Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências […] 88-A(Novo)Transferência de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Justiça para a Direção-Geral da Administração da Justiça, no montante de € 800.000,00 destinados ao desenvolvimento de um Plano de sensibilização e de informação sobre a prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, e respetiva campanha, dirigido, designadamente, a jovens em contexto escolar.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados


Nota justificativa:

A proliferação de casos de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, não pode ser desligada da imagem estereotipada da mulher-objeto sexual - na publicidade, na pornografia, em alguma cinematografia e nas redes sociais, que se mantém normalizada. Frequentemente associados a fatores de ordem social e de relacionamento pessoal e íntimo, visam essencialmente humilhar, assediar ou controlar as vítimas, muitas vezes consubstanciada em comportamentos de ameaça que constituem, por si só, uma forma de violência, deixando numerosas vítimas silenciadas pela culpabilização, vergonha ou humilhação.

Procurando contribuir para esta problemática, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, com vista ao reforço da proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensuais de conteúdos íntimos. Esta lei agravou a moldura penal prevista no Código Penal para o crime de devassa da vida privada e tipificou como crime a conduta de quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, por meios de comunicação social, Internet ou outros meios de difusão pública, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, nomeadamente a intimidade familiar ou sexual.

Adicionalmente, foi alterado o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, determinando que os prestadores intermediários de serviços em rede informem o Ministério Público ou entidades competentes, sempre que a disponibilização ou o acesso a conteúdos possam constituir crime de devassa da vida privada, incitamento ao ódio ou violência.

Atuações graves e deliberadas que violam direitos fundamentais, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, à integridade pessoal, à liberdade e autodeterminação sexual, e à reserva da vida privada, exigem medidas de prevenção e sensibilização, em especial:

Com a perspetiva de uma intervenção a montante, a 17 de janeiro de 2025, a Assembleia da República aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 16/2025, na sequência de um Projeto de Resolução apresentado pelo PCP, onde se recomenda ao Governo o desenvolvimento de um Plano e respetiva campanha de informação, dirigido aos jovens estudante.

A escola, enquanto espaço educativo com interação social e afetiva, desempenha um papel insubstituível na formação de jovens, proporcionando um contexto seguro para que possam questionar, refletir, propor e esclarecer noções sobre consentimento, privacidade, sexualidade e relações saudáveis. É nesse espaço que se podem integrar dimensões biológicas, afetivas e relacionais, apresentando-se como central na prevenção e combate às várias formas de violência e com vista à promoção de uma cultura de respeito e responsabilidade, este Plano e campanha deve visar:

- Sensibilizar para o consentimento e a privacidade, reforçando que a partilha não autorizada de conteúdos íntimos constitui violação de direitos e violência;

- Sensibilizar para a dimensão afetiva, relacional e emocional das relações, fundamentais para a construção de relações de intimidade saudáveis;

- Desenvolver competências digitais responsáveis, promovendo o uso seguro e ético das tecnologias de comunicação;

- Estimular a reflexão sobre respeito, empatia e solidariedade, formando cidadãos conscientes da importância de relações interpessoais saudáveis;

- Capacitar jovens e adolescentes para a compreensão, identificação de situações de risco e apoiar vítimas, combatendo a culpabilização e o estigma social.

Estes esforços contribuem para a construção de uma sociedade livre de violência, em que os direitos fundamentais de cada indivíduo — nomeadamente à vida privada, à autodeterminação sexual e à integridade pessoal — sejam respeitados, protegidos e promovidos.

Portanto, um plano e campanha de informação e sensibilização não se limitam à comunicação de regras e leis, mas constituem instrumentos essenciais para a formação de cidadãos conscientes, críticos e respeitadores, capazes de construir relações saudáveis e contribuir para uma sociedade segura, inclusiva e livre de violência.

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