1 - É criada uma contribuição extraordinária sobre lucros dos setores energético, bancário, segurador e da distribuição alimentar, aplicável às empresas que tenham obtido resultados líquidos superiores a 35 milhões de euros nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
2 - O valor da contribuição é apurado pela aplicação de uma taxa de 35% ao montante da diferença entre a massa tributável apurada em cada ano face à média da massa tributável obtida nos exercícios fiscais de 2018, 2019, 2020 e 2021.
3 - A contribuição extraordinária sobre os lucros não é considerada um encargo dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação.1808C 4 – A contribuição extraordinária sobre os lucros não pode ser repercutida nos preços pagos pelos consumidores por bens ou serviços.
5 – A regulamentação da contribuição extraordinária sobre os lucros, designadamente quanto à aplicação de um regime de retenção na fonte semestral, é objeto de Decreto- Lei.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa: Enquanto a generalidade dos trabalhadores são sujeitos a baixos salários, os principais grupos económicos, sobretudo dos sectores energético, bancário, segurador e da distribuição alimentar, atingiram nos últimos anos lucros escandalosos, e tudo leva a crer que em 2024 não será diferente. Lucros que contribuem simultaneamente, como tem sido tornado público para a pressão sobre os preços da energia, do crédito, dos seguros, dos medicamentos ou alimentos.
Ora, estes lucros não resultam de maior investimento (no caso da Galp, regista-se pelo contrário a destruição de investimento, como aconteceu com o encerramento da refinaria de Matosinhos), mas sim do aproveitamento do contexto nacional e internacional para aumentar as suas receitas.
O Governo tem-se recusado a uma intervenção de fixação de preços e de retoma do controlo público sobre sectores estratégicos, colocando-os ao serviço do 1808C desenvolvimento económico do país e evitando predação que pesa sobre os trabalhadores e as MPME.
A taxação extraordinária destes lucros revela-se da mais elementar justiça, face aos sacrifícios suportados pela maioria da população, e permite arrecadar receitas necessárias a uma mais justa distribuição da riqueza, e ao desenvolvimento do País.1808C