Proposta de Alteração Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 143.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)
8 - [novo] Para além do financiamento previsto no número anterior, o Programa definido no presente artigo inclui uma verba acrescida de 50 000 000 (euro), da mesma fonte de financiamento, atribuída às Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais que garantam, a partir de 1 de janeiro de 2025, o passe metropolitano ou regional gratuito para os utentes a partir de 65 anos de idade.688C Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
Foi finalmente concretizada uma reivindicação antiga que o PCP tem vindo a defender e a propor todos os anos: a gratuitidade para os jovens até aos 23 anos. Entretanto, a presente proposta do PCP parte da consideração de que essa gratuitidade deve ser acompanhada de similar medida para os utentes a partir dos 65 anos de idade, aprofundando por esta via o caminho para a gratuitidade dos transportes por contraponto à sua mercantilização.688C