Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.º-A (Novo)
1- Os elementos femininos das forças e serviços de segurança que por motivo de gravidez sejam isentos de realizar missões que impliquem a perceção de suplementos remuneratórios têm direito a auferir um suplemento mensal de montante equivalente à média dos suplementos que auferiram mensalmente nos três meses anteriores.
2- O Governo transfere a verba necessária para equipamentos individuais e fardamentos adequados à fisionomia dos elementos femininos das forças e serviços de segurança, de acordo com as necessidades apresentadas pelas respetivas direções e comandos.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo1084C Nota Justificativa:
As profissionais de forças de segurança que se encontrem grávidas são evidentemente isentas de realizar missões cuja exigência física seja incompatível com esse estado ou possam ser prejudiciais à sua saúde ou dos nascituros. No entanto, são diversas as situações em que estas profissionais deixam de auferir os suplementos correspondentes a essas missões, ficando objetivamente prejudicadas por motivo de gravidez.
O que o PCP propõe é que as profissionais que, por motivo de gravidez, deixem de desempenhar missões que impliquem suplementos remuneratórios sejam compensadas por essa perda através da perceção de um suplemento que corresponda à média dos suplementos auferidos nos últimos três meses anteriores à gravidez.
Apesar dos passos dados no campo da igualdade, o número de mulheres nas forças de segurança continua reduzido; o equipamento de proteção individual e armamento não é suficiente para todos os elementos, nem é adaptado para as mulheres; continuam a existir instalações não adaptadas para os elementos femininos; persistem situações de perda de vencimento aquando da altura da gravidez; os cargos de chefia são maioritariamente desempenhados por homens. 1084C