Proposta de Eliminação TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 35º
Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
1 – (...).
2 – (...).
3 - Eliminado.
Assembleia da República, 14 novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa: A insuficiência de efetivo nas forças e serviços de segurança não pode ser contornada através do sacrifício dos direitos dos profissionais da PSP, GNR e Polícia Marítima. As dificuldades de atração para as carreiras devem ser ultrapassadas através da valorização 1331C das mesmas, dos salários e das condições de trabalho, tornando estas profissões mais atrativas e procedendo ao rejuvenescimento do efetivo e não através do condicionamento da aplicação dos estatutos profissionais em matérias de acesso à pré- reforma ou aposentação ao número eventual de admissões que irão ocorrer nestas forças e serviços de segurança. Assim, propõe-se a eliminação da norma (nº3, do artigo 35.º) que estatui esse condicionamento aos direitos dos profissionais das forças e serviços de segurança.1331C