Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.ºA (Novo)
Contratação de psicólogos para os estabelecimentos prisionais 1 – São criadas vagas para admissão, até ao final de 2025, de 80 psicólogos para os estabelecimentos prisionais.
2 –Oprovimento das vagas previstono presente artigo efetua-se mediante a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
3 – A responsabilidade pela abertura dos concursos e provimento das vagas é da responsabilidade da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ficando para esta efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe , Alfredo Maia, Paulo Raimundo1199C Nota justificativa: No âmbito das finalidades das penas e das medidas de segurança, o artigo 40.º do Código Penal estipula que «a aplicação de penas e de medidas de segurança visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. E que em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa». O nosso sistema jurídico e o direito penal, em particular, consagram a ideia de que a pena tem finalidades preventivas (de prevenção geral ou especial, positiva ou negativa) e nunca meramente retributivas.
Por isso, a prossecução da reinserção social pressupõe que, sob a tutela da Direção- Geral de Reinserção Social e Sistema Prisional (DGRSSP), todos os meios sejam investidos na ressocialização.
Nestes processos é fundamental a intervenção dos vários agentes e técnicos especializados. Os psicólogos são essenciais nos processos de ressocialização, nomeadamente no que concerne aos programas dirigidos a agressores de violência doméstica, programas esses com elevados níveis de sucesso que urge aprofundar e ampliar.
A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, que faz a análise situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial, visando retirar conclusões e produzir recomendações às entidades com intervenção neste domínio, tem vindo a concluir também a necessidade de fomentar uma maior adesão ao programa VIDA (dirigido a agressores de violência doméstica em contexto prisional) e a capacidade da sua implementação, para que a pena possa assegurar não apenas a proteção de bens jurídicos e a defesa social, mas também a finalidade de “reinserção do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável”, evitando a reincidência e novas vítimas.
Num dos últimos levantamentos que a DGRSSP efetuou das necessidades e que tornou público é que estavam em faltacerca de meia centena depsicólogos no sistema prisional para poder assumir cabalmente o trabalho necessário nesta frente.
Dada a urgência de combate ao crime da violência doméstica, como à criminalidade em geral, a perceção do sucesso destes processos e a necessidade de meios apropriados é 1199C da maior importância que pelo menos 80 profissionais sejam assumidos desde já, para ultrapassar as carências sentidas.1199C