Proposta de alteração N.º 1199C

Contratação de psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.ºA (Novo)

Contratação de psicólogos para os estabelecimentos prisionais 1 – São criadas vagas para admissão, até ao final de 2025, de 80 psicólogos para os estabelecimentos prisionais.

2 –Oprovimento das vagas previstono presente artigo efetua-se mediante a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

3 – A responsabilidade pela abertura dos concursos e provimento das vagas é da responsabilidade da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ficando para esta efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.

Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe , Alfredo Maia, Paulo Raimundo1199C Nota justificativa: No âmbito das finalidades das penas e das medidas de segurança, o artigo 40.º do Código Penal estipula que «a aplicação de penas e de medidas de segurança visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. E que em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa». O nosso sistema jurídico e o direito penal, em particular, consagram a ideia de que a pena tem finalidades preventivas (de prevenção geral ou especial, positiva ou negativa) e nunca meramente retributivas.

Por isso, a prossecução da reinserção social pressupõe que, sob a tutela da Direção- Geral de Reinserção Social e Sistema Prisional (DGRSSP), todos os meios sejam investidos na ressocialização.

Nestes processos é fundamental a intervenção dos vários agentes e técnicos especializados. Os psicólogos são essenciais nos processos de ressocialização, nomeadamente no que concerne aos programas dirigidos a agressores de violência doméstica, programas esses com elevados níveis de sucesso que urge aprofundar e ampliar.

A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, que faz a análise situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial, visando retirar conclusões e produzir recomendações às entidades com intervenção neste domínio, tem vindo a concluir também a necessidade de fomentar uma maior adesão ao programa VIDA (dirigido a agressores de violência doméstica em contexto prisional) e a capacidade da sua implementação, para que a pena possa assegurar não apenas a proteção de bens jurídicos e a defesa social, mas também a finalidade de “reinserção do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável”, evitando a reincidência e novas vítimas.

Num dos últimos levantamentos que a DGRSSP efetuou das necessidades e que tornou público é que estavam em faltacerca de meia centena depsicólogos no sistema prisional para poder assumir cabalmente o trabalho necessário nesta frente.

Dada a urgência de combate ao crime da violência doméstica, como à criminalidade em geral, a perceção do sucesso destes processos e a necessidade de meios apropriados é 1199C da maior importância que pelo menos 80 profissionais sejam assumidos desde já, para ultrapassar as carências sentidas.1199C

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