Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.º-A (Novo)
O Governo, com vista ao reforço da frota automóvel das Forças de Segurança, garante € 25 000 000, para aquisição de 800 viaturas.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:
Os relatórios da IGAI têm sucessivamente apontado para insuficiências substanciais na frota automóvel das Forças de Segurança, apontando-se para uma idade média de 15 1334C anos. É conhecido o elevado desgaste que estas viaturas têm, tendo em conta as exigências da missão, sendo fundamental a devida manutenção e permanente renovação, em função das necessidades operacionais.
Acresce o facto de os investimentos previstos na Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança terem sistematicamente taxas de execução muito reduzidas, como 15% ou 40%, valendo de pouco os anúncios de alocação de verbas e de lançamento de concursos.
Assim, ao longo do ano de 2025 o Governo deve proceder à aquisição de 800 viaturas para a PSP e GNR, num custo estimado de 25 milhões de euros, de forma a garantir às forças de segurança os meios necessários para o cumprimento da missão que desempenham.1334C