Proposta de alteração N.º 1334C

Aquisição de viaturas para as Forças de Segurança

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.º-A (Novo)

O Governo, com vista ao reforço da frota automóvel das Forças de Segurança, garante € 25 000 000, para aquisição de 800 viaturas.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:

Os relatórios da IGAI têm sucessivamente apontado para insuficiências substanciais na frota automóvel das Forças de Segurança, apontando-se para uma idade média de 15 1334C anos. É conhecido o elevado desgaste que estas viaturas têm, tendo em conta as exigências da missão, sendo fundamental a devida manutenção e permanente renovação, em função das necessidades operacionais.

Acresce o facto de os investimentos previstos na Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança terem sistematicamente taxas de execução muito reduzidas, como 15% ou 40%, valendo de pouco os anúncios de alocação de verbas e de lançamento de concursos.

Assim, ao longo do ano de 2025 o Governo deve proceder à aquisição de 800 viaturas para a PSP e GNR, num custo estimado de 25 milhões de euros, de forma a garantir às forças de segurança os meios necessários para o cumprimento da missão que desempenham.1334C

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