Proposta de alteração N.º 1932C

Contratação de vigilantes da natureza

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Sector Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 32.º-A (Novo)

Durante o ano de 2025, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

(ICNF, I.P.), fica autorizado a contratar, por tempo indeterminado, 200 vigilantes da natureza para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo1932C Nota justificativa:

Continua a haver uma enorme escassez de recursos humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente no espaço da rede nacional de áreas classificadas.

Sem a adequação de meios, o estatuto de proteção destas áreas acaba por ter um alcance reduzido que, só em períodos de incêndios florestais, é admitido pela tutela governamental.

É por isso fundamental dotar o ICNF dos meios humanos necessários, designadamente através da contratação de vigilantes da natureza, para além de assistentes operacionais e técnicos superiores. Importa ainda avançar com a regulamentação de carreiras, por forma a tornar esta carreira especial mais atrativa.

A contratação de 40 vigilantes da natureza certamente contribui para a garantia da proteção dos nossos ecossistemas e de um património natural que urge preservar.1932C

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