Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Sector Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 32.º-A (Novo)
Durante o ano de 2025, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
(ICNF, I.P.), fica autorizado a contratar, por tempo indeterminado, 200 vigilantes da natureza para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo1932C Nota justificativa:
Continua a haver uma enorme escassez de recursos humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente no espaço da rede nacional de áreas classificadas.
Sem a adequação de meios, o estatuto de proteção destas áreas acaba por ter um alcance reduzido que, só em períodos de incêndios florestais, é admitido pela tutela governamental.
É por isso fundamental dotar o ICNF dos meios humanos necessários, designadamente através da contratação de vigilantes da natureza, para além de assistentes operacionais e técnicos superiores. Importa ainda avançar com a regulamentação de carreiras, por forma a tornar esta carreira especial mais atrativa.
A contratação de 40 vigilantes da natureza certamente contribui para a garantia da proteção dos nossos ecossistemas e de um património natural que urge preservar.1932C