Proposta de alteração N.º 852C

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Durante o ano de 2025, o Governo garante novas de instalações, em Coimbra, para o Tribunal Administrativo e Fiscal.

Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

É do conhecimento geral, já denunciado por comunicados da Câmara Municipal de Coimbra e exposto por diversas vezes em notícias dos órgãos de comunicação social local, que o TAF (Tribunal Administrativo e Fiscal) de Coimbra terá de ser deslocado do seu atual espaço.852C É também do conhecimento que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) se encontra a analisar eventuais alternativas para novas instalações do TAF e que a Câmara Municipal de Coimbra também já assinalou disponibilidade para identificar e disponibilizar espaços temporários. No entanto, até aos dias de hoje, ainda não existe uma solução definitiva para a relocalização do TAF, que respeite a centralidade do mesmo relativamente aos Tribunais Administrativos e Fiscais que integram a zona Centro.

A situação precária em que se encontra o TAF revela-se de enorme fragilidade para o acesso e garantia da justiça no espaço do distrito de Coimbra e da região Centro. Neste sentido, o Grupo Parlamentar propõe, em sede de Orçamento de Estado, a relocalização do TAF, garantindo a sua manutenção em Coimbra, assegurando assim o seu normal funcionamento.852C

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