Proposta de Alteração TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 34.º
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1 - A CP fica autorizada a contratar os trabalhadores necessários à sua operação.
2 - A CP fica autorizada a valorizar as carreiras ferroviárias, com prioridade para as carreiras oficinais onde a necessidade é mais premente.
3 - Aos valores já previstos no contrato de serviço público, acresce uma nova transferência de 32 milhões de euros para realizar esta valorização de carreiras em 4 - O governo deve adotar medidas para acautelar os impactos plurianuais desta medida no contrato assinado com a CP.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo687C Nota justificativa:
Uma das questões que mais penalizam a operação da CP é a falta de trabalhadores, motivada pelas erradas imposições de sucessivos governos: por um lado exigem-lhe que se aumenta a oferta, por outro lado impedem-na de contratar trabalhadores.
Num conjunto de sectores, particularmente na área oficinal, os salários são tão baixos que não permitem contratar e manter mão de obra suficientemente qualificada, em muitos casos trabalhadores que a própria empresa formou.
Por outro lado, a proposta atual do orçamento, mantendo uma «invenção» do anterior governo, não responde aos problemas existentes: não faz sentido contratar maquinistas aposentados quando o limite de idade para a condução é de 65 anos; não faz sentido pagar 75% mais a aposentados para resolver um problema criado pelo facto de se recusar pagar devidamente aos trabalhadores.687C